TJSP - 1002324-22.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:03
Remetidos os Autos
-
18/02/2025 11:01
Expedição de documento
-
07/02/2025 01:07
Petição Juntada
-
18/12/2024 03:03
Publicação
-
17/12/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
16/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:30
Conclusos
-
16/12/2024 16:29
Conclusos
-
13/12/2024 06:28
Petição Juntada
-
20/11/2024 02:54
Publicação
-
19/11/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 13:52
Julgada improcedente a ação
-
12/11/2024 10:12
Conclusos
-
22/10/2024 01:12
Petição Juntada
-
18/10/2024 13:49
Petição Juntada
-
27/09/2024 02:04
Publicação
-
26/09/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
25/09/2024 16:28
Petição Juntada
-
25/09/2024 16:10
Expedição de documento
-
25/09/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 17:14
Petição Juntada
-
05/08/2024 03:00
Publicação
-
02/08/2024 09:26
Audiência de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:47
Conclusos
-
29/04/2024 10:02
Petição Juntada
-
25/04/2024 18:00
Petição Juntada
-
19/04/2024 02:08
Publicação
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
17/04/2024 14:53
Republicação
-
27/01/2024 01:16
Ato ordinatório
-
30/11/2023 02:09
Publicação
-
29/11/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:27
Petição Juntada
-
21/09/2023 10:05
Conclusos
-
20/09/2023 19:42
Petição Juntada
-
04/09/2023 13:52
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:59
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302/SP), Ligia Pereira Munhoz (OAB 202351/SP) Processo 1002324-22.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izael Pereira dos Santos - Reqdo: Drogaria São Paulo S/A - Vistos em saneador. 1.
A fixação da indenização por dano moral é atribuição do Juízo, sendo meramente estimativo o valor eventualmente indicado pela parte.
Portanto, não há que se falar em indeferimento da inicial pela não especificação do valor na exordial. 2.
No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar.
Portanto, declaro saneado o feito. 3.
A matéria controvertida e dependente de prova se refere à prática de ato ilícito, o nexo causal e os danos.
Em se tratando de reparação de danos, o ônus probatório cabe à parte autora, nos exatos termos do art. 373, I, do CPC. 4.
Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Digam as partes se pretendem a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, ou de forma presencial.
No primeiro caso, deverão informar seus endereços eletrônicos e de seus patronos, bem como das testemunhas, a fim de que seja encaminhado o link de acesso à reunião virtual, ressaltando-se que a não indicação dos endereços eletrônicos das testemunhas será interpretado como desistência da prova oral.
Desnecessária a expedição de ofício à Polícia Militar para comprovar o comparecimento de agentes no local dos fatos, pois isso não é suficiente para demonstrar a prática do ato ilício.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:22
Conclusos
-
25/08/2023 19:09
Petição Juntada
-
04/08/2023 02:31
Publicação
-
03/08/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 13:08
Ato ordinatório
-
02/08/2023 23:12
Petição Juntada
-
01/08/2023 22:30
Petição Juntada
-
11/07/2023 01:48
Publicação
-
10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
09/07/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 17:15
Conclusos
-
04/07/2023 20:01
Petição Juntada
-
14/06/2023 04:01
Publicação
-
13/06/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
12/06/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:07
Conclusos
-
25/04/2023 10:07
Expedição de documento
-
24/04/2023 20:09
Petição Juntada
-
29/03/2023 13:05
Documento Juntado
-
06/03/2023 13:54
Expedição de documento
-
06/03/2023 02:25
Publicação
-
03/03/2023 13:33
Remetidos os Autos
-
03/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 09:23
Conclusos
-
02/03/2023 10:04
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:07
Publicação
-
14/02/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
13/02/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 08:38
Conclusos
-
12/02/2023 13:30
Petição Juntada
-
06/02/2023 01:55
Publicação
-
03/02/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
02/02/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:57
Conclusos
-
01/02/2023 14:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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