TJSP - 0010907-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 11:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 10:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/09/2025 20:34 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2025 16:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 0010907-98.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Caique Vinicius Castro Souza -
 
 Vistos. 1.
 
 Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
 
 Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
 
 Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
 
 Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
 
 O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
 
 Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
 
 Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
 
 Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
 
 No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
 
 Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
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                                            09/08/2025 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 10:06 Incidente Processual Instaurado 
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                                            01/08/2025 11:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 01:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/07/2025 17:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 17:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 16:40 Homologado o Cálculo 
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                                            29/07/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 06:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/07/2025 03:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 15:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/07/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 03:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/07/2025 12:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/07/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 12:01 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            08/07/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 10:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 09:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/04/2025 00:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/04/2025 19:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/04/2025 16:27 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 15:32 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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