TJSP - 1045479-62.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:11
Apensado ao processo
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045479-62.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Claudio da Costa - Posto isso, JULGO EXTINTA esta demanda, fazendo-o sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c 327 e 55, todos do CPC, arcando o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, inexigíveis por ser beneficiário da gratuidade judiciária, o que ora concedo.
Faculto ao autor aditar a inicial daquela ação, incluindo a causa de pedir e o pedido desta ação, ora extinta, mediante juntada apenas dos documentos específicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, manifeste-se o réu, facultado a ele também aditar sua contestação e trasladar eventuais documentos das referidas ações, em igual prazo, a contar da intimação via DJE para tanto.
Traslade-se cópia desta decisão para a ação de número 1036471-61.2025.8.26.0506 e, após o transito em julgado, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) - 
                                            
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:06
Distribuído por competência exclusiva
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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