TJSP - 0003870-29.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003870-29.2025.8.26.0438 (processo principal 1002075-05.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Valdecir Monteiro Martinez - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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24/08/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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