TJSP - 0001543-53.2021.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001543-53.2021.8.26.0438 (processo principal 1005109-32.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Compromisso - José Martins Ribeiro - Luiz Carlos Francischini e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença .
No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento integral do débito.
Assim, ante a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Façam-se as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615.
P.I.C. - ADV: ANA PAULA PEREIRA FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 518662/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), ANA PAULA PEREIRA FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 518662/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001543-53.2021.8.26.0438 (processo principal 1005109-32.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Compromisso - José Martins Ribeiro - Luiz Carlos Francischini e outro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. - ADV: ANA PAULA PEREIRA FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 518662/SP), ANA PAULA PEREIRA FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 518662/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:00
Ato ordinatório
-
15/08/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:00
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:53
Penhora Deferida
-
22/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:30
Ato ordinatório
-
04/02/2025 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 10:24
Ato ordinatório
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/12/2023 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 13:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 01:27
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 12:23
Ato ordinatório
-
28/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 16:36
Decisão
-
16/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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