TJSP - 1000323-55.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000323-55.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Maria Alves da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Por medida de economia processual e, em homenagem à celeridade, oficie-se à CEABDJ para que se cumpra o V.
Acórdão, intimando-se a Autarquia para incluir o registro determinado no Acórdão, bem como implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nestes autos, cientificando as partes.
Sem prejuízo, apresente a parte autora a autodeclaração em conformidade com o Anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020.
Após, intime-se o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 (sessenta) dias.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias.
Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório ou requisição de pequeno valor, se o caso, de acordo com o valor informado pela parte devedora.
Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá o autor providenciar peticionamento eletrônico (petição intermediária fazendo constar na classe o código 12078 cumprimento de sentença em face da Fazenda) e instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, conforme Provimento CGJ 05/2019.
A seguir, intime-se o INSS, por seu procurador e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontrovesa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela autarquia-ré (ou rejeitada a impugnação ofertada), requisite-se o pagamento através de Precatório e/ou de Ofício de Requisição de Pequeno Valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intimem-se. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), LARICE CARNEIRO LEAL (OAB 468274/SP), EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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23/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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23/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:16
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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19/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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19/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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18/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:05
Recebido o recurso
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14/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:40
Julgada Procedente a Ação
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17/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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08/10/2024 05:22
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:03
Juntada de Ofício
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19/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:32
Juntada de Mandado
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01/03/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 19:10
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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