TJSP - 1035841-02.2024.8.26.0001
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/09/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035841-02.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pfaifer Engenharia e Construções Ltda. - Spplast Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por Pfaifer Engenharia e Construções Ltda. em face de Spplast Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., para (i) DECLARAR inexigível o débito apontado na nota fiscal de fls. 48/49; (ii) DETERMINAR a exclusão definitiva do débito em órgãos de proteção ao crédito e; (iii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente a partir do arbitramento e incidindo juros de mora a partir da citação.
Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Ademais, a correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1%; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, que pode ser acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.I.C. - ADV: JÚLIO RODOLFO RODRIGUES DA SILVA (OAB 467775/SP), MARCELO APARECIDO ALVES MESQUITA (OAB 324947/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:34
Audiência Realizada Inexitosa
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30/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:26
Expedição de Carta.
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20/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:09
Ato ordinatório
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19/11/2024 12:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 02:30:00, Unidade Avançada de Atend. Jud.
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19/10/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 15:34
Ato ordinatório
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08/10/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/10/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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