TJSP - 0002874-47.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002874-47.2025.8.26.0271 (processo principal 0007188-90.2012.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - Lozano Equipamentos Industriais Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Caso não haja pagamento, fica desde já deferida a intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do art. 524 VII do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), DANIELA OLIVEIRA CANDANÇAN (OAB 471385/SP) -
29/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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