TJSP - 1504544-49.2023.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504544-49.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - ERIC DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA - Analisando-se as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima), tem-se a receptação de veículo automotor, que constitui circunstância mais gravosa, visto que se reveste de maior gravidade do que a receptação de outra coisa qualquer, como um simples aparelho de som ou um televisor.
Trata-se de crime que requer bem mais ousadia do agente, e que, por sua natureza, confere sustentação à disseminação de crimes que, não raras vezes, são praticados mediante violência ou grave ameaça.
A intensidade do dolo é imensamente distinta e superior.
Ora, se a pena mínima seria aplicável ao receptador de um simples aparelho de telefonia celular, razoável a fixação da pena, neste caso, acima dos patamares mínimos cominados à espécie, isto é, em 03 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, em relação a receptação qualificada da motocicleta Honda/CG 160 Titan.
Quanto à receptação qualificada da placa, fixa-se a pena no mínimo comido à espécie, qual seja, 03 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, diante da confissão espontânea, retorno as penas aos mínimos legais cominados à espécie, ou seja, em 03 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, para receptação qualificada da motocicleta Honda/CG 160 Titan.
No que concerne à receptação qualificada da placa, permanece a pena tal como fixada anteriormente.
Na derradeira etapa do sistema trifásico, ausentes causa de aumento ou de diminuição, torno as reprimendas em 03 anos de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, quanto as duas receptações qualificadas.
Ao depois, reconhecida a continuidade delitiva entre dois delitos de receptação qualificada, devem as penas ser aumentadas na fração de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 71 do Código Penal e da Súmula 659 do STJ, restando definitivamente em 03 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado.
O valor de cada dia multa será de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, à míngua de maiores elementos sobre a capacidade financeiradoréu.
Ainda que tecnicamente primário, o acusado conta com condenações posteriores aos fatos aqui tratados (fls. 237/239), inclusive portando condenação com trânsito em julgado para a defesa, de modo que não faz jus às restritivas de direitos, podendo, todavia, iniciar o cumprimento de pena no regime aberto, com fulcro no art. 33, §2º, c, CP.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o acusado ERIC DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA, como incurso no artigo 180, §§1º e 2º, por 2 (duas) vezes, c.c. o artigo 71, caput, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado.
Uma vez que respondeu o acusado ao processo solto e diante da pena aplicada, faculto o recurso em liberdade.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado: Expeça(m)-se ou adite(m)-se a(s) guia de recolhimento definitiva; 2) Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3) No tocante à pena de multa, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NJCGJ; 4) O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003.
Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5) Fls. 23/24 havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o(s) proprietário(s) manifeste(m) interesse na restituição do(s) respectivo(s) pertence(s), OFICIE-SE I) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos e/ou II) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos, ficando AUTORIZADA, desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, acaso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/2006, ou em favor do FUNPEN nos demais casos (NSCGJ, art. 517, § 2º), e (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a venda, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ.
Encaminhe-se esta decisão à autoridade policial competente a fim de que adote as providências necessárias, servindo-se o presente despacho como ofício. 6) Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP) -
18/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:23
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
17/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 02:46:28, 31ª Vara Criminal.
-
17/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:47
Mantida a Decisão Anterior
-
18/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 01:45:00, 31ª Vara Criminal.
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:06
Autos no Prazo
-
24/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:35
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:52
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
06/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 17:48
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 14:17
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
27/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:01
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:46
Recebida a denúncia
-
19/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 09:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/02/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2023 16:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/02/2023 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 15:34
Expedição de Alvará.
-
08/02/2023 15:03
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
08/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:05
Mudança de Magistrado
-
08/02/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/02/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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