TJSP - 1004840-27.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004840-27.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Leonardo Sanches Pinheiro -
Vistos.
I- RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança proposta por LEONARDO SANCHES PINHEIRO em face de DANIELA DE CARVALHO CAVALHEIRIE.
Em síntese, alega que firmou com a requerida um contrato de prestação de serviços educacionais, no valor total de de R$ 4.920,00.
Ocorre que, a requerida realizou o pagamento apenas das três primeiras parcelas.
Requer o pagamento das parcelas devidas referentes ao material didático, bem como a aplicação da multa contratual.
Juntou documentos (fls. 5/13).
A inicial foi recebida (fls. 22).
Devidamente citada (fls. 64), a requerida não apresentou contestação (fls. 65).
O autor se manifestou às fls. 69. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Mesmo devidamente citada (fls. 64), a requerida não apresentou contestação (fls. 65), de modo que decreto sua revelia.
Diante disso, aplica-se ao caso o disposto no artigo 344 do novo Código de Processo Civil que prevê que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
O presente feito versa sobre direitos de ordem patrimonial, vale dizer, disponíveis, o que autoriza a aceitação da presunção relativa dos fatos alegados pela parte autora.
Indo em frente, o crédito decorrente da relação de prestação de serviços educacionais está comprovado pelo requerimento de matrícula e contrato juntados às fls. 10/12.
Conforme alegado na inicial, após o pagamento das três primeiras parcelas, a requerida deixou de pagar as parcelas referentes ao contrato de prestação de serviços educacionais, parando de realizar o curso de inglês contratado.
Sendo assim, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas referentes ao material didático que foi fornecido no início do curso.
Ainda, nessa direção, a ré infringiu o contrato ao desistir do curso.
Assim, aplicável a multa prevista na cláusula quinta do contrato (fls. 12), no importe de 20% do valor total do contrato.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, NCPC), para o fim de: a) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) referente ao material didático, corrigido pela Tabela Prática do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambas a partir do vencimento de cada parcela; b) CONDENAR a requerida, ademais, ao pagamento da multa no valor de R$ 984,00 (cláusula 5º - fls. 12), corrigida pela tabela prática do TJSP desde a assinatura do contrato, acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação.
Diante da sucumbência integral da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, havendo recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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16/08/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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13/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:16
Concedida a Dilação de Prazo
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10/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:30
Expedição de Carta.
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02/09/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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