TJSP - 1001676-90.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001676-90.2025.8.26.0615 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Antonio Ronquegali -
Vistos. 1.
Considerando a profissão da parte embargante e/ou os fatos que consubstanciam a causa de pedir desta demanda, signos presuntivos de certa riqueza, determino seja apresentado, no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de renda, bem como demais documentos que julgar necessários à prova de sua pobreza, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial (art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil). 2.
No mesmo prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deverá a parte embargante cumprir o disposto no art. 914, § 1.º, do Código de Processo Civil, juntando "cópias das peças processuais relevantes" da execução, dentre as quais estão: memória de cálculo, título executivo, procuração(ões) outorgada(s) ao(s) exequente(s) e demais relevantes à prova de suas alegações e que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos. 3.
Indefiro, desde já, o apensamento aos autos da execução, haja vista o disposto no art. 914, § 1.º, do Código de Processo Civil. 4.
Por fim, deverá emendar a petição inicial para informar seu endereço eletrônico (e-mail), conforme determinação do artigo 319, II, Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: BRUNA PATRÍCIA DE PAULA MARTINS (OAB 400871/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:29
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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04/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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