TJSP - 1001839-24.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/09/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001839-24.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Osvaldo Alves de Freitas -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Ante o teor do comunicado n. 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação, devendo a parte ré, apresentar sua contestação, em trinta (30) dias, ciente de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já, friso que, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF, a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. 3.
Cite-se a requerida na pessoa de seu representante judicial, quanto aos atos e termos da ação proposta com fulcro na Lei nº 12.153/2009, bem como, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 30(trinta) dias(Comunicado n. 038/2010), consignando-se que não sendo contestado o pedido inicial, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. 4.
Até a apresentação da contestação a entidade ré deverá juntar aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 5.
Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais.
Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado.
Cumpra-se.
Guaíra, 27 de agosto de 2025 - ADV: GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP), LAURIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 439966/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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