TJSP - 1001095-77.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001095-77.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria José Leme -
Vistos.
Fls. 56/58: Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Jaboticabal, 11 de setembro de 2025 - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP) -
04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
30/05/2025 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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