TJSP - 1006961-76.2023.8.26.0278
1ª instância - Foro de Itaquaquecetuba_Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:19
Homologada a Transação
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11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:44
Conciliação frutífera
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29/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geisa Costa da Silva (OAB 404084/SP) Processo 1006961-76.2023.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vinicius Moraes Quadrado dos Santos - Recebo a petição de p.19/25 como emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora.
Tarje-se.
Verifico que a presente demanda trata de oferta alimentos, guarda e regulamentação de visitas.
Designo audiência de conciliação presencial para o dia 03/10/2023 às 13:00h, que se realizará no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110, Itaquaquecetuba - SP, telefone (11) 4642-1855.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências pertinentes.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
A intimação do autor será feita na pessoa de seu advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado, salvo se assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que será intimado por Oficial de Justiça.
Fixo os alimentos provisórios nos termos da oferta em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias; ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal.
A importância deverá ser depositada em conta bancária informada nos autos.
CITE-SE o réu para os termos da presente ação e, no mesmo ato, INTIME-O para que compareça à audiência acima designada.
Segue a senha de acesso aos autos digitais.
Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor." Artigo 345 "caput" e inc.
II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis." Artigo 335 do CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição." PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis da data da audiência de conciliação.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art.344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Dil. e Int. -
23/08/2023 10:38
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2023 14:16
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 01:00:00, Vara da Família e das Sucessõe.
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27/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
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19/07/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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