TJSP - 1027298-26.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027298-26.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Erisson de Moraes - Casa de Saúde Santa Marcelina - Trata-se de ação civil destinada a obtenção de eventual indenização por erro médico cumulada com pretensão de obrigação de fazer.
Não há preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e devidamente representadas nos autos.
São pontos controvertidos: a) responsabilidade civil depender de comprovação de culpa, por se tratar de obrigação meio; b) em 24.02.22 foi realizado procedimento cirúrgico para passagem de cateter duplo J do lado direito; c) correção do procedimento pela drenagem de urina do rim para a bexiga estar comprometida; d) cateter pode permanecer por várias semanas ou meses até que o urologista considere adequado; e) autor realizar retorno em 11.10.2022 sendo realizada radiografia e ultrassonografia, bem como a troca do cateter, tendo em vista que o autor apresentou cálculo renal à direita medindo 4mm; f) em 13.12.22 identificar-se a adequação da colocação do cateter; g) haver programação de substituição ou remoção do cateter para outubro/23; h) cateter duplo j ser utilizado como meio de tratamento; i) correção da instalação e manutenção do cateter duplo J no caso do autor, até outubro/23; j) existência de dano moral e sua extensão.
São quesitos: a) o procedimento médico fora adequado ao caso do autor; b) em 24.02.22 ser realizado procedimento cirúrgico para passagem de cateter duplo J do lado direito; c) correção do procedimento pela drenagem de urina do rim para a bexiga estar comprometida; d) cateter pode permanecer por várias semanas ou meses até que o urologista considere adequado; e) caso do autor recomendar a manutenção do cateter j; f) data em que haveria recomendação para retorno do autor para nova avaliação; g) existência de registro de data para retorno do autor; h) qual o período recomendado de reavaliação do cateter e se houve informação ao autor; i) autor realizar retorno em 11.10.2022 sendo realizada radiografia e ultrassonografia, bem como a troca do cateter, tendo em vista que o Autor apresentou cálculo renal à direita medindo 4mm; j) em 13.12.22 identificar-se a adequação da colocação do cateter; k) período em que cada cateter permanece uno corpo do autor; l) haver erro, pela literatura médica, na manutenção do cateter pelos períodos que permaneceram no corpo do autor; m) haver programação de substituição ou remoção do cateter para outubro/23; n) ter ocorrido o procedimento; o) cateter duplo j ser utilizado como meio de tratamento; p) correção da instalação e manutenção do cateter duplo J no caso do autor, até outubro/23; q) se equivocado o procedimento, implicou em risco de morte ou grave lesão, pela mera permanência do cateter no período de registro.
Fls. 451/453 quesitos.
Indefiro quesitos 1, 2, 3, 4, por estarem contidos em quesito judicial.
Defiro quesito 5.
Indefiro quesito 6, pois a justificativa é sempre exigida.
Indefiro os quesitos 7 e 8, pois a atribuição de responsabilidade não é tarefa do especialista.
Indefiro os quesitos 9 e 10, pois a questão em análise se refere ao dia 24.02.22 e não 22.02.22.
Indefiro os quesitos 11, 12 pois não se questiona o procedimento realizado em 24.02.22 em sua essência, mas apenas o que se alega ser irregular que fora o lançamento de cateter duplo J sem, segundo o autor, advertência.
Indefiro quesitos 13 e 14 por estarem inseridos em quesito judicial.
Defiro o quesito 15, sendo 16 indeferido por integrar a resposta do quesito deferido.
Defiro o quesito 17, sendo 18 indeferido por integrar a resposta do quesito deferido.
Defiro quesito 19.
Oficie-se ao IMESC com para a realização da perícia.
Intime-se. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP) -
08/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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11/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
21/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
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06/02/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 03:51
Suspensão do Prazo
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18/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 16:36
Expedição de Carta.
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14/09/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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