TJSP - 1004672-51.2024.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004672-51.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Edificio Las Palmas - Master Pinte Pinturas e Serviços Eireli -
Vistos.
Trata-se de Ação de Restituição c/c Pagamento de Multa Contratual ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAS PALMAS em face de MASTER PINTE PINTURAS E SERVICOS EIRELLI, alegando, em síntese, que, em 04/09/2023, as partes firmaram contrato de prestação de serviços para lavagem da fachada, reparação de pastilhas e rejuntamento no condomínio autor; que, após o início dos trabalhos, houve o aparecimento de manchas nas pastilhas, danos causados em algumas unidades, além do atraso injustificado na realização dos trabalhos.
Sustenta que, ante a inércia da ré, os trabalhos foram suspensos e, posteriormente, pleiteou a rescisão do contrato por culpa da ré, através de notificação extrajudicial, com a aplicação da multa contratual de 10% sobre o saldo a vencer, conforme preconiza a cláusula 18.1, do contrato firmado.
Pleiteia que a ré seja condenada a restituir-lhe os valores pagos, equivalente a R$ 13.841,76, bem como ao pagamento da multa contratual, no importe de 10%, correspondente a R$ 6.812,48.
Citada, a ré ofereceu contestação (fls. 103/114), arguindo, preliminarmente, inépcia da petição inicial.
No mérito, rechaçou as alegações do autor; afirma que houve a conclusão total da lavagem no edifício e teste de percussão.
Pleiteia a improcedência da ação.
Réplica às fls. 127/133.
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor requereu a produção da prova oral (fls. 133), já a requerida pleiteou a produção de provas pericial e oral (fls. 126).
Audiência de conciliação infrutífera realizada às fls. 147. É o relatório.
A priori, afasto a preliminar suscitada pela ré.
A petição inicial traz, de forma bastante clara, os fatos que sustentam o pedido formulado pelo condomínio autor e saber se a ação é ou não procedente configura-se matéria de mérito, que será apreciado oportunamente.
No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo, de outro lado, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a conclusão dos serviços contratados pela empresa ré, eventual má prestação dos serviços e o nexo de causalidade com os danos alegados pelo autor.
Para o deslinde do feito, nomeio perito o engenheiro Márcio Monaco Fontes ([email protected] - Rua Augusta, 1.939, cj. 91, Cerqueira César, São Paulo/SP - CEP 01413-000), que deverá estimar seus honorários no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º CPC), os quais serão suportados pela ré que expressamente manifestou interesse na produção dessa prova.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos (art. 465, § 1º CPC).
Oportunamente, conclusos para arbitramento dos honorários do perito.
Com o depósito dos provisórios, em 10 dias, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, apresentando laudo em 40 dias.
No mais, diante da impossibilidade de acesso ao link indicados em contestação, a requerida deverá apresentar outros links ou depositar mídia em cartório com o conteúdo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao autor, facultando a sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluída a produção da prova pericial, serão avaliadas a necessidade e a pertinência da produção de prova oral.
Int. - ADV: THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB 347380/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:06
Audiência Realizada Inexitosa
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12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/01/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/01/2025 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 07:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:17
Expedição de Carta.
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22/07/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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20/06/2024 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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