TJSP - 1107549-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107549-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Nicolas Landolt -
Vistos. 1 - NICOLAS LANDOLT moveu a presente "ação de exigir contas" em face de TILABRAS AQUACULTURA LTDA., TILABRAS HOLDING LTDA. e SANTA CLARA AQUICULTURA LTDA.., alegando que: (1) A parte autora fundou a Tilabras Aquacultura em 2015, tendo sido seu sócio e administrador, e posteriormente estruturou a holding do grupo. (2) Em 2022, transferiu o controle da Tilabras Holding para a empresa Mayall S.à r.l., de Luxemburgo, permanecendo como sócio minoritário desta. (3) O Grupo Tilabras recebeu aporte do fundo europeu Ocean 14, que passou a influenciar diretamente na administração, inclusive indicando gestores. (4) Desde então, a gestão do Grupo passou a ser conduzida por pessoas indicadas pelo fundo, especialmente o Sr.
Francisco Branco Saraiva de Gomes. (5) O Grupo Tilabras, que antes crescia de forma estruturada e saudável, passou a enfrentar aumento expressivo do consumo de capital, endividamento e diversas ações judiciais (cíveis, trabalhistas e fiscais). (6) Em 2025, houve inclusive ajuizamento de pedido de falência da Tilabras Aquacultura pela empresa Agroten Securitizadora S.A. (7) O autor encaminhou diversas notificações extrajudiciais (em março, abril e maio de 2025) às rés, cobrando transparência, prestação de contas e liberação de garantias pessoais. (8) Todas essas notificações foram ignoradas ou respondidas de forma lacônica, sem documentos comprobatórios. (9) Além disso, a auditoria independente, antes realizada por empresas renomadas (KPMG e Ernst Young), foi substituída por uma empresa de menor expressão, o que reforçou a desconfiança do autor. (11) Diante da ausência de respostas, aumento do passivo e risco à sua responsabilidade pessoal, a parte autora sustenta que não lhe restou alternativa senão buscar o Judiciário. (12) Fundamenta sua legitimidade por ser sócio minoritário da Mayall (controladora do Grupo Tilabras) e por ainda responder pessoalmente por dívidas das rés.
Diante do exposto, requer a parte autora: que as rés sejam condenadas a prestar contas da administração e movimentação financeira de todas as sociedades do Grupo Tilabras; que, na ausência de prestação voluntária, seja determinada a tomada judicial de contas com apuração por meio de perícia contábil; que sejam apresentados todos os documentos contábeis e comprobatórios dos lançamentos e gastos realizados pelas rés; o reconhecimento da legitimidade do autor como sócio e garantidor para exigir as contas. É o relatório. 2 - Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar as contas ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, artigo 550).
Apresentadas as contas, contestada a ação, ou decorrido prazo estipulado, manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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