TJSP - 1009930-03.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
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18/09/2025 22:31
Expedição de Carta.
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18/09/2025 22:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:44
Evoluída a classe de 93 para 12154
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03/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009930-03.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carrefour Comércio e Indústria LTDA -
Vistos.
Fls. 126/134: Recebo como emenda à inicial.
Corrija-se a classe processual para o feito passar a tramitar como Execução de Título Extrajudicial, e atualize-se o endereço da parte executada (item "i", fls. 133) e do valor da causa.
Efetue o exequente a juntada das custas de diligência do Oficial de Justiça e a complementação da taxa judiciária diante da correção do valor da causa, dentro de 5 (cinco) dias.
Após, cite-se a parte executada por MANDADO por intermédio do representante legal Marcos Antonio Brambila no endereço indicado às fls. 133 para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1009930-03.2025.8.26.0405, à 4ª Vara Cível de Osasco/SP, em que são partes: parte autora/exequente - Carrefour Comércio e Indústria LTDA, CNPJ 45.***.***/0001-81 e parte ré/executado - Giulia Bistrô Ltda, CNPJ 54.***.***/0001-80, cujo valor da causa é: R$ 111.651,54.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 21:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 00:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 00:17
Juntada de Mandado
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18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:18
Concedida a Dilação de Prazo
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29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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