TJSP - 0001603-46.2017.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001603-46.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Prtoni Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de prescrição da pretensão executória, referente ao processo n.º 0001207-56.2015.8.26.0536 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos (PEC 1603-46.2017).
O Ministério Público opinou favoravelmente à página 196. É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal.
O pedido deve ser deferido.
Verifica-se que no processo nº 0001207-56.2015.8.26.0536 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos (PEC 1603-46.2017), por incurso no artigo 35, da Lei 11.343/06, o sentenciado foi condenado à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1050 (um mil e cinquenta) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
O sentenciado iniciou o cumprimento da pena, porém evadiu-se em 17/05/2017.
Dessa forma, a pena remanescente totaliza 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dia.
Consoante o artigo 109, inciso IV c/c art. 113, do Código Penal, a prescrição, no caso de evasão, para pena remanescente superior a 02 (dois) anos e que não exceda a 04 (quatro) anos ocorre em 08 (oivo) anos.
Constata-se que a evasão/abandono ocorreu em 17/05/2017e a partir dessa data não se retomou o cumprimento da pena dentro do prazo prescricional.
Ante o decurso do prazo prescricional da pretensão executória, por força dos artigos 109, IV, 110, §1º, todos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do sentenciado Marcos Prtoni Silva, com relação à pena imposta no processo crime mencionado, com fundamento no artigo 107, inciso IV (1ª figura), do Código Penal.
Anote-se.
Expeça-se contramandado de prisão.
Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia.
Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Araçatuba, 08 de setembro de 2025. - ADV: GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP) -
08/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:51
Reativação de Processo Suspenso
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08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:25
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
08/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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27/10/2024 23:18
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 01:49
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 03:24
Suspensão do Prazo
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14/06/2022 16:42
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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17/12/2021 22:32
Suspensão do Prazo
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25/11/2021 21:41
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 21:40
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 04:22
Suspensão do Prazo
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12/04/2021 22:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:38
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 21:52
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 00:02
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 03:32
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 22:29
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 02:06
Suspensão do Prazo
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22/03/2020 00:42
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:57
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 23:25
Suspensão do Prazo
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16/12/2019 18:42
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 18:39
Mudança de Classe Processual
-
27/08/2019 23:17
Suspensão do Prazo
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25/07/2019 21:35
Suspensão do Prazo
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27/02/2019 23:05
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 01:38
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 22:29
Suspensão do Prazo
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08/08/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 17:50
Conclusos para despacho
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18/07/2018 13:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2018 23:27
Suspensão do Prazo
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06/06/2018 02:48
Suspensão do Prazo
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23/02/2018 21:29
Suspensão do Prazo
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29/08/2017 17:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2017 17:13
Expedição de Mandado.
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28/08/2017 16:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2017 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2017 16:34
Decisão
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23/05/2017 15:46
Conclusos para decisão
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22/05/2017 16:52
Juntada de Outros documentos
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19/05/2017 18:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2017 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2017 09:39
Concedida Progressão de regime
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02/05/2017 18:30
Conclusos para decisão
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26/04/2017 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2017 09:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2017 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2017 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2017 16:57
Expedição de Ofício.
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14/04/2017 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2017 14:35
Juntada de Certidão
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12/04/2017 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2017 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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