TJSP - 1015161-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 13:51 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            15/09/2025 13:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            15/09/2025 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 01:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/09/2025 15:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 14:23 Recebido o recurso 
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                                            08/09/2025 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 06:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 05:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1015161-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Davidson Souza Areas - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Davidson Souza Areas em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DECLARAR o direito da parte ao recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) referente ao 31º dia do mês laborado sem a devida contraprestação por parte do Estado, nos meses compostos por 31 dias, determinando-se o apostilamento, bem como para (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas, observada a prescrição quinquenal.
 
 A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
 
 Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
 
 Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
 
 O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 PRIC. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
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                                            04/09/2025 15:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 14:46 Julgada Procedente a Ação 
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                                            02/09/2025 01:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/08/2025 11:43 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 16:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/06/2025 15:20 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/05/2025 11:50 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/05/2025 08:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/05/2025 07:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 19:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 07:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 07:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/04/2025 22:32 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 00:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/04/2025 13:35 Recebida a Petição Inicial 
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                                            02/04/2025 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 16:15 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            31/03/2025 16:15 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            31/03/2025 13:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            29/03/2025 06:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/03/2025 00:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/03/2025 11:10 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            26/03/2025 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 17:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 23:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/02/2025 00:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/02/2025 17:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/02/2025 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 16:37 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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