TJSP - 1023548-88.2024.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023548-88.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Conforme esclarecido às fls. 85, a diligência junto ao Renajud, que possui relação direta com o órgão registrário dos veículos, o veículo objeto da ação está em nome de CARLOS BRUNO FORESTI.
Questão sine qua non para que a garantia seja efetiva a demonstração de que o bem está no nome da parte ré.
Ora, na sucessão das coisas por venda, para que a coisa estivesse em garantia, é prime que o veículo seja transferido ao comprador, o qual, como utiliza recurso do banco para a compra do bem, terá sobre o seu bem a garantia da alienação fiduciária.
Não comprovado isso, mesmo que possa existir eventual contrato entre o aqui réu e o autor, não há a garantia formada, e a proteção a terceiro de boa-fé impede que se utilize a ação de busca e apreensão e consequentemente de liminar.
Indefiro, portanto, a liminar pretendida, por ausência de garantia constituída.
Esclareça a parte autora o interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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