TJSP - 0006548-44.2024.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006548-44.2024.8.26.0602 (processo principal 1023561-44.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associacao de Moradores do Jardim Residencial Horto Florestal Villagio - - Bianca Mariano Brégula Siqueira - Juliana Francine Fraga e outro - Trata-se de exceção de pré-executividade, em que os executados alegam nulidade da citação, pois nunca moraram no endereço em que a citação ocorreu.
Só souberam da ação judicial após terem seus ativos financeiros bloqueados.
O endereço correto deles é Rua Benedita Ramos dos Santos n. 387, Sorocaba, onde moram desde 2019.
No mérito, suscitam que não são proprietários do lote no condomínio, o que lhes tiraria a obrigação de pagar as taxas, uma vez que desfizeram o contrato de compra e venda do imóvel em 2019, antes mesmo de a associação de moradores ter sido criada.
Não houve manifestação da exequente (fls. 168).
DECIDO.
A exceção é subsistente.
Os executados juntaram contrato de locação que demonstra que moram no endereço Rua Benedita Ramos dos Santos n. 387, Sorocaba desde setembro/2019 (fls. 136/138), diverso do endereço de citação, sito à Rua Severo Pereira n. 45, Bloco 03, apto. 02, Pq dos Eucaliptos, Sorocaba (fls. 164/165, autos principais).
Dessa forma, a exceção deve ser acolhida, para que seja declarada a nulidade da citação e seus atos posteriores.
Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para declarar NULAS AS CITAÇÕES e seus atos posteriores, incluindo a sentença proferida nos autos principais.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, prosseguindo-se lá.
O acolhimento da exceção dá ensejo à condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Fixo os honorários advocatícios em favor dos excipientes em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa.
Oportunamente, arquive-se este incidente.
Int. - ADV: MURILO RASZL CORTEZ (OAB 343836/SP), BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP), MURILO RASZL CORTEZ (OAB 343836/SP), BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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27/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 20:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Ofício
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06/03/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/10/2024 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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