TJSP - 1023452-48.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023452-48.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1) Fls. 520: Recebo como emenda à inicial.
CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento.
Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 7) Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo.
CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.
UMA VEZ QUE SE TRATA DE DECISÃO-MANDADO AUTOMÁTICA, CABERÁ AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA 2ª VIA DESTA DECISÃO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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