TJSP - 1015202-24.2023.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:47
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:48
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 03:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Abreu da Silva (OAB 414794/SP) Processo 1015202-24.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Guilherme Forcellini Miranda - Assim, CONCEDO a antecipação da tutela de urgência e o faço para determinar que o Município requerido, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do infante G.
F.
M. (D.N. 10/01/2023), em creche municipal, em período INTEGRAL, com localização próxima à residência familiar (assim entendida como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de distância de sua residência), com fornecimento de transporte escolar, se for o caso, ou, inexistindo estabelecimento público, que o faça em particular, às expensas exclusivas do Município, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, além de multa diária fixada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por dia de descumprimento, a ser revertida ao CMDCA.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por meio do respectivo portal eletrônico, quanto aos termos da presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil, consignando-se que o prazo para cumprimento da liminar começa a fluir (i) a partir de sua intimação, caso as aulas presenciais no Município de Praia Grande, ainda que parcialmente. -
28/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 14:25
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:37
Evoluída a classe de 1396 para 1706
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23/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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