TJSP - 0002917-39.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002917-39.2025.8.26.0576 (processo principal 1051323-45.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Advocacia Fleury Netto - Bianca Sciarra Albuquerque, -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em novo procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
A taxa judiciária inicial já foi recolhida.
Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Considerando-se que o acordo equivale a pagamento total da obrigação, FICA IGUALMENTE DECLARADA satisfeita a pretensão do processo, nos termos do Art. 924, II do CPC.
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), TATIANA RUIVO DE SOUZA DONERO (OAB 452959/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2025 17:19
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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