TJSP - 1006805-93.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006805-93.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisete Sandra Marques da Silva -
Vistos.
Diante da documentação acostada aos autos, RECONSIDERO a decisão de fls. 151 e DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE e INTIME-SE cada parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), BRUNA LUNARDON LONARDI (OAB 365202/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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