TJSP - 1000350-76.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000350-76.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado.
Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC).
Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 12:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
18/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
08/07/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 08:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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