TJSP - 1004631-14.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004631-14.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Renan Guimarães de Souza - Universidade Brasil - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 1.055,50 (mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescido de correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios serão calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LEONARDO VICENTE DE CARVALHO (OAB 522785/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP) -
22/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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