TJSP - 0005003-05.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005003-05.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1009700-86.2024.8.26.0019) (processo principal 1009700-86.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Amanda Martins de Castro - Art Vision Reportagens Fotograficas Ltda Me - Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente, no prazo de 10 dias, incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17, item 10), utilizando-se para apuração a planilha (item 5 - Conferência Simples) disponibilizada através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988ampampamppagina=1 - ADV: PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP), AMANDA MARTINS DE CASTRO (OAB 394211/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:35
Apensado ao processo
-
28/08/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000874-67.2023.8.26.0355
Prefeitura Municipal de Miracatu
Imobiliaria Ridamar LTDA - ME
Advogado: Anahi Monte Cruz Rodrigues Correa da Cos...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 10:01
Processo nº 0000949-91.2021.8.26.0356
Msmt - Unisalesiano Aracatuba
Maria Roseli Costa de Barros
Advogado: Amaro Aparecido de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 16:40
Processo nº 1000688-61.2024.8.26.0338
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Sinezio Maestri Alves
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 15:02
Processo nº 1014111-95.2019.8.26.0554
Sao Caetano do Sul - Univ. Mun. de Sao C...
Flavia Miranda de Oliveira
Advogado: Luiz Felipe Hadlich Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2019 13:04
Processo nº 1040048-06.2018.8.26.0114
Gvw Brazil Logistica e Agenciamento de C...
Manitou Brasil Importacao e Comercio de ...
Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 09:36