TJSP - 1003788-28.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003788-28.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDO ROCHA DE SOUZA BRAGA, registrado civilmente como Fernando Rocha de Souza Braga - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do autor o IPTU dos seus imóveis do exercício de 2025 com base na Planta Genérica de Valores instituída pelo Decreto Municipal nº 4.612/2024 e LC municipal no 992/2024, devendo proceder ao lançamento do tributo com base na Lei Complementar nº 195/1998, devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária, ou em nova Planta Genérica de Valores que venha a ser aprovada por lei em sentido formal.
Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Torno definitiva a tutela concedida.
Intime-se a autoridade impetrada, pelo portal eletrônico, para cumprimento da ordem.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios (súmula 512 STF).
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Em razão da concessão da ordem, após o decurso do prazo para interposição do recurso de apelação, providencie-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDO ROCHA DE SOUZA BRAGA, REGISTRADO CIVILMENTE COMO FERNANDO ROCHA DE SOUZA BRAGA (OAB 513977/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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15/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:29
Expedição de Carta.
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09/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:48
Evoluída a classe de 7 para 120
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22/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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