TJSP - 1004129-54.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004129-54.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sergio Leite da Silva Filho - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do autor o IPTU do exercício de 2025 com base na Planta Genérica de Valores instituída pelo Decreto Municipal nº 4.612/2024 e LC municipal no 992/2024, devendo proceder ao lançamento do tributo com base na Lei Complementar nº 195/1998, devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária, ou em nova Planta Genérica de Valores que venha a ser aprovada por lei em sentido formal.
Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Torno definitiva a tutela concedida.
Intime-se a autoridade impetrada, pelo portal eletrônico, para cumprimento da ordem.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios (súmula 512 STF).
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Em razão da concessão da ordem, após o decurso do prazo para interposição do recurso de apelação, providencie-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:04
Juntada de Mandado
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02/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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