TJSP - 1004575-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004575-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Brakarz - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ricardo Brakarz em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:45
Julgada improcedente a ação
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04/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 12:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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