TJSP - 1014382-53.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014382-53.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Chacara das Flores Ii -
Vistos.
O valor da causa deve corresponder à somatória das parcelas vencidas e de doze prestações vincendas (artigos 292, § 2º, e 323, ambos do CPC).
Por tal razão, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 18.897,85, sendo R$ 9.744,01 referentes às parcelas vencidas e R$ 9.153,84 às parcelas vincendas - adotado o valor da cota condominial mais recente (R$ 762,82) sem a incidência de encargos moratórios.
Alterado o valor da causa, a taxa judiciária devida passa a ser de R$ 377,96.
Recolha o Exequente a diferença (R$ 192,86), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na mesma manifestação, comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para citação da menor Ana Laura (art. 247, II, do CPC).
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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