TJSP - 1001762-21.2025.8.26.0596
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Serrana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001762-21.2025.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Vânia de Paschoal -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, alegando o embargante que a parte autora possui domicílio funcional nesta comarca.
Com razão o embargante.
De fato, conforme se depreende dos autos, a parte autora é funcionária pública lotada neste município, razão pela qual possui domicílio necessário nesta comarca.
Assim sendo, acolho os embargos para declara nula a sentença de fls. retro.
Dispenso a audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados da citação, apresentar contestação.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
12/09/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 06:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:38
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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07/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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