TJSP - 1016785-62.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016785-62.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Petrópolis -
Vistos.
A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC.
Decorridos 5 dias do vencimento da última parcela e não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Quando há título executivo em execução e a parte exequente concede prazo ao devedor para pagamento, a execução ou o cumprimento de sentença podem ser suspensos (art. 922 do CPC).
Se, no curso a execução ou do cumprimento de sentença, as partes celebram acordo que demanda homologação por sentença (art. 487, caput, III, b, do CPC), tal acordo terá o condão de extinguir a obrigação anterior (novação), dando origem a um novo título executivo, cuja execução deve ser reclamada em um novo cumprimento de sentença por incidente próprio.
Logo, ou se suspende o processo executivo para pagamento da obrigação fixada no título original ou se extingue o processo executivo em razão da novação e da constituição de novo título.
A prática concomitante dos dois atos não é juridicamente possível.
No caso, pede-se suspensão do processo e não há declaração de novação.
Logo, não há o que homologar (TJSP; Agravo de Instrumento 2271637-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023).
Se descumprido o acordo, restabelece-se a eficácia do título executivo que embasa esta execução, vez que não houve novação (TJSP; Agravo de Instrumento 2124152-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020), e o processo retomará seu curso, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de acréscimo ao saldo devedor de eventual multa convencionada pelas partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2027227-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019).
Arquive-se.
Int. - ADV: ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP), FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016785-62.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Petrópolis - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato.
Prazo: cinco dias.
Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP), FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP) -
27/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:47
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:20
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 23:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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11/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 18:01
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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