TJSP - 0006374-95.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006374-95.2025.8.26.0506 (processo principal 1000325-94.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Pasquini & Ajona Advogados e Associados - Hb Itália Serviços Ltda. -
Vistos.
Em face da manifestação do(a) credor(a) anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024, cabendo ao patrono apresenta-lo, caso ainda não efetuado, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ.
Caberá à parte executada, em quinze dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais relativas a este incidente (2% sobre o crédito satisfeito), conforme art. 4º, IV da Lei 11.608/2003), uma vez que não adiantado pela parte exequente, por ser ela beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa, após intimação pessoal, nos termos do art. 1.098 NSCGJ.
Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RENATA RODRIGUES LIMA (OAB 284292/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:46
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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