TJSP - 0502071-27.2013.8.26.0077
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Municipais 2ª Raj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0502071-27.2013.8.26.0077 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Bubba Pamella Fani - "
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe.
P.
I.
C." - ADV: STELA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 264631/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/10/2022 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/08/2022 14:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/06/2022 10:26
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Executada
-
05/03/2021 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/01/2021 13:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/11/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 15:32
Recebidos os autos da Conclusão
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30/06/2020 15:46
Decisão
-
10/12/2019 10:12
Conclusos para julgamento
-
05/12/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 09:26
Proferido Despacho
-
25/11/2019 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 11:20
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
05/11/2019 16:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
30/10/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 17:57
Recebidos os autos do Advogado
-
22/10/2019 13:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/10/2019 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 16:03
Juntada de Ofício
-
20/08/2019 15:30
Expedição de Ofício.
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12/08/2019 10:31
Proferido Despacho
-
23/04/2019 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/02/2019 09:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/02/2019 17:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 12:03
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
29/05/2018 13:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/03/2018 09:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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31/01/2018 09:48
Juntada de Mandado
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31/01/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2018 12:56
Expedição de Mandado.
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09/01/2018 13:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2017 14:55
Decisão
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30/10/2017 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 11:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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06/07/2017 11:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/02/2017 16:41
Proferido Despacho
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24/08/2016 12:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2016 11:10
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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14/04/2016 09:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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12/02/2016 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2015 13:56
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2015 12:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/07/2015 08:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/06/2015 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2014 17:26
Proferido Despacho
-
05/09/2014 13:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/06/2014 08:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/05/2014 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2013 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2013 13:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2013 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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