TJSP - 1002888-22.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002888-22.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - José Luis Bazaglia - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: ERIC EDUARDO AMARAL (OAB 210475/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP) -
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:29
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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