TJSP - 1005048-04.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 17:47
Homologada a Transação
-
09/10/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juarez Virgolino da Silva (OAB 57841/SP) Processo 1005048-04.2023.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Invtante: Sebastião Ferreira dos Santos, João Ferreira dos Santos, Roque Ferreira dos Santos, Terezinha Armond, Maria Antonia Ferreira dos Santos, Maria Aparecida Giovanini, Dionizia Donizete de Carvalho, Jorge Ferreira dos Santos, Zilda Ferreira dos Santos - Pág. 92: ciente.
Dou por correto os planos de partilha juntados aos autos às págs.93/98 e 99/104.
Quanto a declaração de bens e plano de partilha de págs. 105/110, ao que parece foi juntada aos autos de forma equivocada pelo DD.
Patrono do(a) inventariante, visto que está em desconformidade com o quanto determinado às págs. 88/89, ademais as partilhas foram devidamente retificadas, motivo pelo qual a peça será apenas desconsiderada.
Em relação ao ITCMD, considerando se tratar de arrolamento, dispenso a comprovação de seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 662, parágrafos 1º e 2º c.c.
Art. 659, parágrafo 2º do CPC.
Todavia, fica a parte ciente de que deverá proceder ao recolhimento do referido imposto, se existente, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo nos processos que tramitam pelo rito do arrolamento.
Assim, ficam desde já homologados os cálculos a serem apresentados pela inventariante à Fazenda, desde que esta concorde com estes cálculos.
Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo data de homologação, incluir a data de prolação da presente sentença, que determina o pagamento do imposto.
Consignando-se que a Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.Aspx), para obtenção da certidão de homologação que será exigida pelo Sr.
Oficial do Registro de Imóveis para averbação do formal de partilha.
Assim, para homologação dos planos de partilha (págs. 93/98 e 99/104), deverá o(a) inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observando que: para inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária corresponderá a a) monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; b) de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; c) de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; d) de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; e) acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. .
O recolhimento deverá ser realizado por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob o Código 230-6.
Maiores informações acesse: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 4.
Quando do peticionamento, a fim de possibilitar a queima automática das guias DARE, a parte autora deverá observar o Comunicado Conjunto 881/2020.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias.
Recolhidas as custas tornem conclusos para homologação.
Em caso de inércia aguarde-se provocação no arquivo. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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