TJSP - 0024267-70.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024267-70.2023.8.26.0506 (processo principal 1049609-37.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Mara Moresco - Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda (Repr. de Whatsapp Brasil) -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento ajuizado contra a decisão de fls.64/66, no qual restou desprovida a insurgência da executada quanto à alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação e ao pedido de conversão em perdas e danos, bem como mantida a multa diária imposta para compelir o cumprimento do título executivo judicial, defiro o levantamento, pela exequente, do valor do depósito judicial realizado em garantia do Juízo, tendo em vista que tal quantia já se encontra disponível e não há óbice ao seu levantamento.
Registre-se que a executada não comprovou a alegada impossibilidade material de cumprimento da obrigação, conforme já decidido no agravo, razão pela qual permanece hígida a condenação imposta, inclusive quanto à penalidade pecuniária.
No mais, em face da manifestação do(a) credor(a) as fls.106/107, anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CIRO TORRES FREITAS (OAB 208205/SP), DOUGLAS GUZZO PINTO (OAB 396611/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:15
Autos no Prazo
-
12/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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