TJSP - 0001593-28.2021.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001593-28.2021.8.26.0358 (processo principal 1023542-92.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Assisi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Luis Henrique de Almeida Gomes - - Lucimara Ferreira Brito de Almeida Gomes -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Luis Henrique de Almeida Gomes contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que houve obscuridade, contradição, omissão ou erro material pelas razões apresentadas (fls. 232/233).
Manifestação da parte embargada (fls. 234). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos.
Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita.
O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nesse sentido: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Entretanto, a Decisão foi devidamente fundamentada e o(a) Embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios.
O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão o de sanar os vícios aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em verdade, a parte Embargante pretende o reexame de provas e da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado.
Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa.
Assim, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Decisão embargada pelos seus próprios fundamentos.
Por fim, cumpre esclarecer que, na forma e pelas razões em que o presente recurso foi interposto, não se verifica qualquer situação de excesso ou litigância temerária, com a intenção do(a) Embargante de protelar o andamento do feito/cumprimento da decisão, fato que desautoriza a imposição da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ciência.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES (OAB 130243/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES (OAB 130243/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:54
Penhora Deferida
-
12/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:48
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2023 11:22
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:26
Protocolo Juntado
-
17/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 08:04
Penhora Deferida
-
10/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 14:29
Protocolo Juntado
-
22/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:28
Penhora Deferida
-
20/07/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 12:57
Penhora Deferida
-
13/06/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 21:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 17:49
Ato ordinatório
-
03/03/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 17:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/12/2021 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 05:00
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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