TJSP - 1005344-68.2022.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:30
Apensado ao processo
-
01/09/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005344-68.2022.8.26.0132 - Monitória - Compra e Venda - AM/PM Comestíveis Ltda. - Leandro Nardi Lanchonete Eirelli - - Espólio de Fernando José Nardi - - Elaine Aparecida Brandemarte Nardi - - Leandro Nardi e outro - Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos pelos requeridos LEANDRO NARDI LANCHONETE EIRELI - EPP e ELAINE APARECIDA BRANDEMARTE NARDI, com resolução do mérito, nos termos do §8º, do Art.702, do Código de Processo Civil.
Assim: (a) declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando as mencionadas partes requeridas (embargantes) a pagar o valor de R$144.707,97 (correspondente à soma dos valores cobrados em ambas as ações monitórias conexas ora julgadas) à parte requerente, com incidência de juros legais e de correção monetária a partir dos cálculos de fls.164/165 destes autos principais (referente à quantia cobrada no valor de R$87.203,35) e de fls.46/47 dos autos 1005609-70.2022.8.26.0132 em apenso (referente à quantia cobrada no valor de R$57.504,62), ambos datados de 05/05/2022, observando-se os índices dos artigos 389 e 406 do Código Civil; (b) nos termos do inciso IV, do Art.311, do CPC, antecipo os efeitos da tutela neste ato no que tange à obrigação de pagar quantia certa, razão pela qual a(s) parte(s) autora(s) poderá dar início ao cumprimento (provisório) de sentença logo após a publicação desta sentença no DJE (vide inciso V, do Art.1.012, do CPC), independentemente do trânsito em julgado (sendo que a partir de então o cumprimento de sentença poderá ser convertido em definitivo).
Em contrapartida, ACOLHO os embargos oferecidos pelos sucessores do Espólio de Fernando José Nardi, para excluir a sua responsabilidade sobre o débito principal cobrado nestes autos, ressalvada a sucumbência aplicada, nos termos da fundamentação acima.
Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) requerida(s).
Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) requerida(s) [em relação à condenação, apenas para os requeridos Leandro Nardi Lanchonete Eireli - EPP e Elaine Aparecida Brandemarte Nardi; em relação aos honorários advocatícios e despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte requerente, para todos os requeridos, exceto para Leandro] deverá(ão) realizar o pagamento assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) requerida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [requerente] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima e (c) a(s) parte(s) requerente(s) deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)].
P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP), REGINALDO ROCHA (OAB 135437/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 00:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:52
Juntada de Ofício
-
15/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/06/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2023 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2023 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
16/11/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:04
Ato ordinatório
-
06/10/2022 10:54
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/09/2022 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 22:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 05:48
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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