TJSP - 1004384-08.2024.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004384-08.2024.8.26.0338 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Lucas Soldado Cadumuro - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A AUTORIZAR E CUSTEAR TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA INTERDISCIPLINAR PRESCRITO AO AUTOR, INCLUINDO DIVERSAS TERAPIAS, EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, COM POSSIBILIDADE DE CUSTEIO EM CLÍNICA PARTICULAR NA AUSÊNCIA DE PRESTADOR DE SERVIÇO APTO NA REDE CREDENCIADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTA NO ROL DA ANS E (II) A RESTRIÇÃO CONTRATUAL PARA REEMBOLSO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PROTEGE O CONSUMIDOR CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS. 4.
A NEGATIVA DE COBERTURA COM BASE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS É CONSIDERADA ABUSIVA, CONFORME SÚMULA Nº 102 DO TJSP, QUANDO HÁ INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO É ABUSIVA, MESMO QUE NÃO CONSTE NO ROL DA ANS. 2.
AS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS PARA REEMBOLSO NÃO PODEM PREVALECER SOBRE UMA NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADA, SE A REDE CREDENCIADA NÃO DISPÕE DE TRATAMENTO APTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Erlon Lucas Ferraz Bernardo (OAB: 466010/SP) - 4º andar -
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:49
Incidente Processual Instaurado
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28/05/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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07/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:47
Expedição de Carta.
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06/03/2025 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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