TJSP - 1023937-06.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023937-06.2023.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Carmen Pio da Silva - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PORQUE NÃO REQUERIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO.
CONSIDERAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO IMPUGNOU NA RÉPLICA A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA APRESENTADA PELO RÉU, A PAR DO QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR, DEIXOU DECORRER O PRAZO LEGAL SEM MANIFESTAÇÃO.
HIPÓTESE EM QUE A POSTULAÇÃO GENÉRICA DE PROVAS CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A NECESSIDADE DE SUA ESPECIFICAÇÃO E MOTIVAÇÃO, NO MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO.
NULIDADE NÃO VERIFICADA.
PRELIMINAR REPELIDA.
COMPROVAÇÃO DA REGULAR EMISSÃO PELA AUTORA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE DEU ORIGEM AOS DESCONTOS EFETUADOS EM SUA CONTA CORRENTE.
LEGITIMIDADE DA OBRIGAÇÃO DECLARADA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Beraldo (OAB: 64060/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 3º andar -
25/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:55
Ato ordinatório
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26/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 11:35
Julgada improcedente a ação
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26/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 13:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 11:43
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 06:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:11
Expedição de Carta.
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27/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 09:21
Ato ordinatório
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05/01/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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