TJSP - 1000424-32.2020.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000424-32.2020.8.26.0646 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Renan Medeiro Venceslau - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o requerido Renan Medeiro Venceslau: I) pela prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito (art. 9º, XII, LIA), às seguintes sanções previstas no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21: I.1) ressarcimento do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais); I.2) pagamento de multa civil de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); e I.3) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 (dois) anos; e II) pela prática de ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (art. 9º, XI, LIA), à seguinte sanção prevista no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21: II.1) ressarcimento do valor de R$ 477,80 (quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos); II.2) pagamento de multa civil de R$ 955,60 (novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos); e II.3) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 (dois) anos.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E desde a data dos fatos (I: 28.07.2017; II: 13.08.2018 e 31.08.2018), acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação até 30.08.2024, devendo incidir, a partir de então, apenas a TaxaSELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, em conformidade com a Lei 14.905/2024.
Os valores correspondentes ao ressarcimento e às multas civis deverão ser revertidos em favor Câmara Municipal de Aspásia, considerando ser este o órgão lesado, nos termos do art. 18, da Lei 8.429/92.
Nos termos do art. 12, §9º, da Lei 8.429/92, as sanções aplicadas somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Por conseguinte, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, por expressa vedação constitucional (art. 128, §5º, II, "a", CF).
Após o trânsito em julgado, (I) inclua-se o nome dos requeridos no Cadastro de Condenados em Atos deImprobidadeAdministrativado Conselho Nacional de Justiça; e (II) oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando-se sobre a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição da República e art. 15 da Lei Complementar n. 64/90, alterada pela LC nº 135/2010.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/08/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 15:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
23/06/2022 11:47
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 06:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2022.
-
18/03/2022 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 06:05
Suspensão do Prazo
-
14/06/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 16:59
Decisão
-
19/05/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 18:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2021.
-
04/05/2021 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 21:17
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2021 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2021.
-
12/02/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
08/01/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2020.
-
09/11/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/10/2020 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 11:56
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2020 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2020.
-
14/09/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 18:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 20:27
Decisão
-
28/05/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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