TJSP - 1006627-70.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006627-70.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regiane Maria Gonçalves - Legend Capital S.a. - - Banco Pine Sa - Ante o exposto, julga-se improcedente a ação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º do CPC, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao §8º do mesmo artigo, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2o, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3o do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: SARAH BARROS CELLIM (OAB 399899/SP), BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:11
Ato ordinatório
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000358-36.2017.8.26.0594
Justica Publica
Francielle Aparecida Goncalves
Advogado: Humberto Antonio Naressi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2017 18:43
Processo nº 2142277-34.2025.8.26.0000
Elisabete Aparecida Curtolo Gasparini
Celso Eduardo Gasparini
Advogado: Maria Celia dos Santos Melleiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 17:25
Processo nº 1019036-75.2024.8.26.0032
Lucimara Cristina da Costa Delfino
Centro Universitario Planalto do Distrit...
Advogado: Eduardo de Souza Stefanone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 18:30
Processo nº 1036255-04.2025.8.26.0053
Hesa 187 - Investimentos Imobiliarios Lt...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 19:10
Processo nº 1001354-24.2025.8.26.0210
Banco do Brasil S/A
Andre Luiz Moraes Suzuki
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 13:59