TJSP - 0000530-87.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000530-87.2024.8.26.0543/01 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Francisco Ramos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vistos.
Trata o presente feito de incidente digital de Precatório, referente ao valorprincipal postulado pela parte exequente, referente às diferenças das prestações previdenciárias pretéritas.
Expedido o respectivo ofício requisitório (fls. 21/25), o DEPRE efetuou o seu processamento, bem como a sua inclusão orçamentária para fins de pagamento (fls. 28).
Intimada a parte exequente para manifestação, nos termos do despacho proferido às fls. 29, esta manteve-se silente.
Passo a decidir.
A ação principal (autos nº 1002236-98.2018.8.26.0543) concedeu ao requerente o benefício de "auxílio-doença previdenciário".
E possuindo natureza previdenciária, os valores para satisfação da condenação devem ser requisitados através do sistema "PRECWEB", diretamente ao C.
TRF-3, pois trata de matéria de competência delegada.
Porém, o montante foi requisitado por meio do presente incidente digital de Precatório, apesar da ação principal não tratar de matéria acidentária.
Por fim, consigno que expedido oficio requisitório ao C.
TRF-3 nos autos nº 0000530-87.2024.8.26.0543 - Cumprimento de sentença (fls. 35/36), para pagamento dos valores pleiteados neste incidente .
Assim, de rigor o cancelamento do precatório expedido.
Ante o acima exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int Nada Mais.
Santa Isabel, 28 de agosto de 2025.
Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP) -
28/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:40
Ato ordinatório
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29/07/2025 01:25
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 01:25
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:06
Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido
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17/07/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:07
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
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03/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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02/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
20/02/2025 16:12
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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21/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 11:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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