TJSP - 4002073-03.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4002073-03.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: THAIS LUSTOSA NEVESADVOGADO(A): DÉBORAH SESQUINI DE OLIVEIRA (OAB SP267639) Magistrado: ELCIO TRUJILLO Gab. 01 - 10ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Voto nº 49.806
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão (evento nº 4) que, junto à ação cominatória cumulada com indenização por danos morais “in re ipsa”, determinou a apresentação de documentos pela autora[1] (a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), a fim de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício.
Consignou-se ainda, alternativamente e no mesmo prazo, que a autora-agravante proceda ao recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Em busca de reforma, pugna o polo agravante pela concessão da gratuidade de justiça pois a agravante é simples representante legal/processual do nascituro, o qual é titular de direitos pleiteados na origem; sustenta que, no caso, o direito à justiça gratuita é personalíssimo, sendo a hipossuficiência do nascituro presumida.
Pois bem.
Não conheço do recurso.
O art. 1.015, do Código de Processo Civil/2015 prevê, em um rol taxativo, o cabimento de recurso contra as decisões interlocutórias.
Em certas hipóteses, porém, se admite a taxatividade mitigada, desde que demonstrada a urgência e a inutilidade da apreciação somente em julgamento da apelação, o que não ocorreu nos autos.
De outra parte, a decisão que dispõe que a análise do pedido de justiça gratuita será realizada após a apresentação de documentação necessária é comando desprovido de conteúdo decisório, a não acarretar prejuízo a qualquer dos polos.
Aplicável, no caso, a regra do art. 1.001, do CPC/2015.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais.
Agravante pleiteia a concessão da gratuidade na inicial.
Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita que ainda não foi analisado pelo ilustre magistrado de primeira instância, que apenas determinou a juntada de prova documental da alegada incapacidade financeira.
Ausência de carga decisória.
Despacho de mero expediente contra o qual não cabe recurso, nos termos do artigo 1001 do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2159092-24.2016.8.26.0000 – Mogi das Cruzes - 32ª Câmara de Direito Privado – Rel.
Des.
Ruy Coppola, julgado em 25 de agosto de 2016, não conheceram do recurso, votação unânime).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO do agravo.
Int. -
12/09/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 689, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=689&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_parte_
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12/09/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - THAIS LUSTOSA NEVES - Guia 689 - R$ 555,30
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12/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS LUSTOSA NEVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV1001S -> DP1UPJ
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10/09/2025 15:27
Terminativa - Não conhecido o recurso
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10/09/2025 12:27
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV1001S
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10/09/2025 12:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 09/09/2025 18:41:25)
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10/09/2025 12:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/09/2025 18:41:25)
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10/09/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS LUSTOSA NEVES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/09/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/09/2025 18:41
Remessa Interna para Revisão - CPRV1001S -> DCDP
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09/09/2025 18:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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