TJSP - 1003756-44.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003756-44.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Arrones Ferrari - Laboratório de Análises Clínicas Santa Maria de Fernandópolis Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LARISSA ARRONES FERRARI (OAB 488565/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:04
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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