TJSP - 0039848-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039848-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1092099-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Direitos - Concessionária Allegra Pacaembu Spe S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Int. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:35
Expedição de Carta.
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12/09/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/09/2025 00:20
Conclusos para decisão
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09/09/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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